Fica concedido reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá-MS, correspondente à variação acumulada do IPCA no período de abril de 2025 a março de 2026." (NR)
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão;
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2.026, revogando as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2026