Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social, com a finalidade de fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial.
Para os fins desta Lei, considera-se sofrimento psíquico relacionado ao trabalho toda forma de desgaste emocional, estresse ocupacional, esgotamento, violência psicológica, assédio moral, pressão institucional ou exposição contínua a situações de vulnerabilidade e violação de direitos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores da assistência social.
Consideram-se trabalhadores da assistência social os servidores públicos municipais, empregados, contratados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras, bem como demais profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município.
São objetivos do Programa:
promover ações de conscientização sobre saúde mental, autocuidado, prevenção do sofrimento psíquico e combate à violência psicológica no ambiente de trabalho;
fomentar ambientes laborais saudáveis, colaborativos e seguros, prevenindo fatores de risco psicossocial;
incentivar a realização de palestras, capacitações e atividades educativas sobre saúde mental, incluindo temas como síndrome de burnout, ansiedade e depressão;
orientar trabalhadores e equipes gestoras quanto à identificação de sinais de adoecimento psíquico e aos fluxos de encaminhamento na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;
reconhecer, incentivar e difundir boas práticas institucionais voltadas ao cuidado com as equipes da assistência social.
(Vetado)
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As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2026