O artigo 1º da Lei Complementar nº 369, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedido reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá-MS, correspondente à variação acumulada do IPCA no período de abril de 2025 a março de 2026." (NR)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2026