"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e Funerárias, com informação da Lei Federal n°. 6.194 de 19.12.1.974, a qual em sua normatização dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) que pode ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários".
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°. Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos, através de cartazes, placas ou adesivos que deverão conter o seguinte texto:
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QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário poder requerer a indenização do seguro;
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO
Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros;
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2.007 .
Lei Ordinária nº 1962/2007 -
06 de junho de 2007
Mohamad Abder Rahman Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 2007
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