Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1962/2007 - 06 de junho de 2007


"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e Funerárias, com informação da Lei Federal n°. 6.194 de 19.12.1.974, a qual em sua normatização dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) que pode ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários".


Sala das Sessões, em 06 de junho de 2.007 .
Lei Ordinária nº 1962/2007 - 06 de junho de 2007

Mohamad Abder Rahman Abdallah

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2007