Art. 1°.
Fica os Posto de Saúde do Município de Corumbá obrigado a atender os usuários para agendamento de consultas ambulatoriais no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
Art. 2°.
O agendamento dessas consultas será feito durante o horário de funcionamento do ambularório.
Art. 3°.
As consultas ambulatoriais serão marcadas para o mesmo dia de comparecimento do usuário ou para dias posteriores, conforme disponibilidade.
§
1°. -
O usuário após efetuar o agendamento, receberá comprovante indicando dia, hora, local e especialidade.
§
2°. -
Funcionários responsáveis pelo agendamento farão, no dia anterior, a checagem do comparecimento dos usuários agendados e as vagas abertas com as ausências confirmadas serão preenchidas com encaixes, obedecendo a ordem de solicitação.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2.007.
Lei Ordinária nº 1964/2007 -
18 de junho de 2007
Mohamad A.R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de junho de 2007
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.