Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego para a população de faixa etária entre 16 (dezesseis) a 20 (vinte) anos, objetivando a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Art. 2°. VETADO
Art. 3°. Será condição imprescindível para a obtenção dos benefícios desta Lei que os jovens admitidos com base neste programa estejam freqüentando a escola pública, em qualquer uma de suas modalidades.
Art. 4°. As contratações feitas com base nesta Lei não eximirão o empregador das demais obrigações legais.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, mediante Decreto regulamentador, outras normas para garantir o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE JULHO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1959/2007 -
04 de julho de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2007
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