Art. 1°. Fica Instituído o 'Dia do Músico".
Art. 2°. Esta data será comemorada todo dia 22 de Novembro.
Art. 3°. Este Dia não será decretado feriado Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA EM 28 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1974/2007 -
28 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 2007