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Art. 1°.
Fica Instituído o 'Dia do Músico".
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Art. 2°.
Esta data será comemorada todo dia 22 de Novembro.
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Art. 3°.
Este Dia não será decretado feriado Municipal.
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Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA EM 28 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1974/2007 -
28 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 2007