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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas Escolas do Município Cestos de Coleta Seletiva de Lixo.
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Art. 2°.
Os Cestos deverão estar implantados nos corredores e pátio das Escolas.
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Art. 3°.
Os Cestos deverão seguir as cores padrão para seletividade dos materiais (lixo) a serem recolhidos.
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Art. 4°.
As despesas para implantação desta Lei poderão ocorrer por conta do ICMS Ecológico arrecadado pelo Município.
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Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1980/2007 -
26 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de setembro de 2007