Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e demais condições específicas.
§ 1°. - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRO-MORADIA, em complementação aos recursos destinados através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
§ 2°. - Serão observadas as condições estabelecidas no financiamento do PRO-MORADIA, com taxas de juros de até 8% (oito) por cento e amortização em até 240 (duzentos e quarenta) meses.
Art. 2°. Para a garantia do principal, encargos e acessórios da operação de crédito pelo Município de Corumbá destinada à execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1° e seus parágrafos, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município.
§ 1°. -
O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos na alínea "b" do Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e na hipótese da extinção do Fundo ali mencionado, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2°. - Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL S/A, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização e encargos da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3°. - Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1° e 2° só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do Município de Corumbá não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato da operação de crédito.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita e despesas nos orçamentos anuais e no Plano Plurianual quando necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento vigente até o limite estabelecido no art. 1° desta Lei.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e no plano plurianual do Município de Corumbá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a operação de crédito por ele contraída, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos, necessários ao atendimento da contrapartida, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5°. Fica incorporado ao Plano Plurianual - 2006/2009 as alterações efetuadas na forma dos créditos adicionais especiais, abertos para execução do objeto desta Lei, conforme autorização contida no art. 4° da Lei n° 1.938 de 22 de dezembro de 2006.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 28 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1986/2007 -
28 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 2007
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