Art. 1°. Fica criado no Município de Corumbá "Semana Municipal Antidrogas".
Art. 2°. Será comemorada a Semana Municipal Antidrogas, no Município de Corumbá-MS, a semana que compreenda o Dia 10 de Maio de cada ano.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1996/2007 -
21 de novembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2007