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Art. 1°.
Fica criado no Município de Corumbá "Semana Municipal Antidrogas".
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Art. 2°.
Será comemorada a Semana Municipal Antidrogas, no Município de Corumbá-MS, a semana que compreenda o Dia 10 de Maio de cada ano.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1996/2007 -
21 de novembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2007