Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal do Orgulho Gay".
Art. 2°. Esta data será comemorada todo dia 10 de dezembro.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 2000/2007 -
10 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2007