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Art. 1°.
Fica instituído o "Dia Municipal do Orgulho Gay".
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Art. 2°.
Esta data será comemorada todo dia 10 de dezembro.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 2000/2007 -
10 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2007