Lei Ordinária nº 2012/2007 -
26 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a União Federal imóvel que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a União Federal, via Secretaria de Patrimônio da União, caso concluída a desapropriação do imóvel a que se refere o Decreto 335/2007, com área de 25.125,00 M² (vinte e cinco mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade da Companhia Cimento Portland Itaú de Corumbá, em conformidade com as características e confrontações constantes da Transcrição das Transmissões no 8.196, Livro3-J, Ano 1953, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, limitando-se, ao Norte, com parte da área remanescente por onde mede 125,00 metros, ao Sul, com parte da área do SESI, conforme Transcrição no 29.207 de 16/03/70, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, por onde mede 125,00 metros, ao Nascente, com parte da área remanescente por onde mede 201,00 metros, e ao Poente, com frente para a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 201,00 metros, pelo imóvel onde funciona a atual sede da Delegacia de Polícia Federal de Corumbá.
Art. 2°. A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de sede própria da Justiça Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, às expensas da donatária.
Parágrafo único - Caso alguma das entidades, por qualquer motivo, não participar da permuta, a área remanescente poderá ser rateada entre as instituições restantes, total ou parcialmente.
Art. 3°. Será regulamentada pelo Executivo, no que couber, a efetivação da permuta, após formalização do ato.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 2012/2007 -
26 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de dezembro de 2007
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