Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a União Federal, via Secretaria de Patrimônio da União, caso concluída a desapropriação do imóvel a que se refere o Decreto 335/2007, com área de 25.125,00 M² (vinte e cinco mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade da Companhia Cimento Portland Itaú de Corumbá, em conformidade com as características e confrontações constantes da Transcrição das Transmissões no 8.196, Livro3-J, Ano 1953, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, limitando-se, ao Norte, com parte da área remanescente por onde mede 125,00 metros, ao Sul, com parte da área do SESI, conforme Transcrição no 29.207 de 16/03/70, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, por onde mede 125,00 metros, ao Nascente, com parte da área remanescente por onde mede 201,00 metros, e ao Poente, com frente para a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 201,00 metros, pelo imóvel onde funciona a atual sede da Delegacia de Polícia Federal de Corumbá.