Art. 1°.
Ficam declaradas de utilidade pública Municipal para fins de proteção ambiental, as nascentes existentes no município de Corumbá.
Art. 2°.
A proteção ambiental a que se refere este lei destina-se:
I -
à preservação das nascentes;
II -
à proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;
III -
á melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora da área;
IV -
à conservação e recuperação das margens;
V -
à estimular a melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas;
VI -
à criação, nos locais, de parques florestais, hortos, áreas de lazer e hortas comunitárias.
Art. 3°.
É proibido nas áreas das nascentes:
I -
promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro, mineração, captação de água, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;
II -
realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no artigo anterior;
III -
realizar terraplanagem, perfuração de poços artesianos, aterros e obras de construção civil.
IV -
usar herbicidas ou produtos químicos e lançar efluentes.
Art. 4°.
O Poder Público Municipal estimulará e promoverá o reflorestamento com espécies nativas, objetivando a proteção das áreas onde estão localizadas as nascentes, através de projetos próprios, podendo implementa-los através de recursos próprios ou de parcerias.
Parágrafo único
-
Todas as nascentes existentes no município deverão serem delimitadas e alambradas para melhor proteção.
Art. 5°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua publicação.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°.
Revogam-se as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 2.007.
Lei Ordinária nº 2013/2007 -
22 de dezembro de 2007
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2007
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