Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública Municipal para fins de proteção ambiental, as nascentes existentes no município de Corumbá.
Art. 2°. A proteção ambiental a que se refere este lei destina-se:
I - à preservação das nascentes;
II - à proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;
III - á melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora da área;
IV - à conservação e recuperação das margens;
V - à estimular a melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas;
VI - à criação, nos locais, de parques florestais, hortos, áreas de lazer e hortas comunitárias.
Art. 3°. É proibido nas áreas das nascentes:
I - promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro, mineração, captação de água, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;
II - realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no artigo anterior;
III - realizar terraplanagem, perfuração de poços artesianos, aterros e obras de construção civil.
IV - usar herbicidas ou produtos químicos e lançar efluentes.
Art. 4°. O Poder Público Municipal estimulará e promoverá o reflorestamento com espécies nativas, objetivando a proteção das áreas onde estão localizadas as nascentes, através de projetos próprios, podendo implementa-los através de recursos próprios ou de parcerias.
Parágrafo único - Todas as nascentes existentes no município deverão serem delimitadas e alambradas para melhor proteção.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 2.007.
Lei Ordinária nº 2013/2007 -
22 de dezembro de 2007
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2007
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