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Lei Ordinária nº 1894/2006 - 01 de fevereiro de 2006


"Dispõe sobre a isenção de pagamento de pagamento de IPTU aos proprietários de imóveis residenciais que, na forma da Lei, efetivarem a adoção de uma criança, e dá outras providências".


Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1894/2006 - 01 de fevereiro de 2006

Marcos de Souza Martins

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de fevereiro de 2006