Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação às Associações de Parceleiros a quantidade de 10000 (dez mil) litros de óleo diesel destinados a utilização em veículos empregados na preparação do solo agricultável dos assentamentos rurais do Município de Corumbá.
Art. 2°.
A doação será efetivada mediante entrega aos representantes legais das associações de parceleiros, sem ônus de qualquer natureza para o Município.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1898/2006 -
13 de fevereiro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de fevereiro de 2006
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