DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2007, compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V - As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI - Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII - As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
IX- As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
X- As regras para o equilíbrio entre a receita e a despesas;
XI- As limitações de empenho;
XII - As transferências de recursos; e
XIII - As disposições gerais;
XIV - Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;
XV - Anexo II - Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;
XVI - Anexo de Metas Fiscais
XVII - Anexo de Riscos Fiscais
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária as ações e medidas constantes dos ANEXOS I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria n° 42 de 14.02.99 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das despesas obedecerão às normas contidas na Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001 e respectivas modificações.
§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 40 Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I- mensagem;
II — texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa atendendo as normas da Lei Federal n° 4.320/64 e da Constituição Federal;
V - quadro indicativo da legislação que norteia a
arrecadação da receita;
Parágrafo Único Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I- evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
II - resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n.° 4.320/64 e suas alterações;
IV - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;
V - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;
VI - a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.
Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.
Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentada de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual fixado no art.29-A da Constituição Federal aplicados sobre a receita arrecadada no exercício anterior constante do Balanço Geral do Município.
§ 1° O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2° A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores e excluída as despesas com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal ou 6% da receita corrente liquida fixado na alínea "a", do inciso III do art.20 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000 - LRF, prevalecendo o que for menor.
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano, observando as regras contidas no parecer - C - TCE/MS n° 024/2002.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art, 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento, de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1° de julho, conforme determina o § 1° do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:
I- são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
III - é vedada a vinculação da receita de impostos à órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2007, destinará:
I- para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de impostos na forma prevista na Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município.
II - em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III, do § 2° do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.
Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Parágrafo Único Somente serão incluídos no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.
Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes, com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV, desta Lei.
Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I-das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual:
II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo:
III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a 1% (um por cento), no mínimo, da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - 2006/2009
Art. 22. Na elaboração do Plano Plurianual a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2007 serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei e os seguintes programas estruturantes:
I. Programa de Atuação Legislativa - PROLEGIS;
II. Programa de Implantação da Rede Comunitária de Governo - PROREDE;
III. Programa de Reorganização da Administração Municipal para a Rede Comunitária de Governo - PROGESTÂO;
IV. Programa de Conservação Ambiental - PROAMB;
V. Programa de Desenvolvimento Humano PRODH;
VI. Programa de Desenvolvimento Econômico - PRODES.
CAPÍTULO VII
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2007, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da LRF.
§ 1° Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I- contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II - transferências voluntárias da União e do Estado;
§ 2° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único Na hipótese da despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderão ser aprovados se atendidas as disposições do art.14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos ao orçamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2007 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.
Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CAPÍTULO X
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E A DESPESA
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes a busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.
CAPÍTULO XI
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 90 da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.
CAPÍTULO XII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão as regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2006, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I-pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e
IV - no limite duodecimal para as demais despesas.
Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentas, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação
financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 39. Para atualização dos orçamentas do Poder Executivo e do Legislativo e condicionada a apuração da variação acumulada superior a 10% (dez por cento) no exercício de 2006, do índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitado ao percentual de crescimento nominal da receita.
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever os parâmetros de inflação e de crescimento econômico fixado no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação federal pertinente à matéria ou na ocorrência do IPCA/IBGE, apresentar no período de maio a agosto de 2006, variação acumulada superior a 5% (cinco por cento), mediante a elaboração de nova previsão de receitas para apresentação na proposta orçamentária para 2007.
Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
Esporte de Rendimento
>Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado tanto no modo profissional como não profissional, buscando parcerias com ligas, federações, clubes e entidades esportivas organizadas;
>Reformar e adequar os espaços destinados às diversas modalidades esportivas, as instalações elétricas e hidráulicas do complexo poliesportivo, para práticas do esporte de rendimento;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL
> Criar e implantar a Escola Municipal de Artes e Ofícios;
> Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros;
> Organizar e implantar Bibliotecas Básicas nos bairros da cidade;
>Adquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais;
>Apoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais;
> Conceder incentivo financeiro aos membros da Banda Municipal de Música Manoel
>Florêncio e da oficina de dança da Fundação de Cultura do Pantanal;
>Datas Comemorativas;
> Noite da Seresta;
> Oficina de Dança - Aulas de Dança;
> Oficina de Dança - Apresentações Esporádicas;
>Oficina de Dança - Apresentação de Formação Anual;
>Escola de Música Manoel Florêncio;
>Banda de Música Manoel Florêncio;
>Banda de Frevo de Corumbá;
>Santa Cecilia;
>Coral Cidade Branca;
>Recitais de Violão e Piano;
>Cursos;
> Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato;
> Criar e revitalizar espaços culturais, em parceria com empresas e iniciativa privada;
>Apoiar a criação de um programa de rádio organizado pela fundação de cultura do pantanal, para difusão da Cultura;
> Apoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;
>Apoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
>Adquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;
>Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros; >Carnaval Cultural;
>Adquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação nas zonas urbanas e rurais.
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
>Propor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;
>Desenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e disposições da política de proteção ambiental;
>Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;
>Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;
> Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;
>Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ong's, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;
>Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
>Divulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;
>Desenvolver a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos na área de Educação Ambiental;
> Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (SILAM e Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
>Planejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;
>Efetuar inspeções nos Empreendimentos e Atividades potencialmente poluidores, bem como, expedir Licenças, Laudos de Vistorias, Notificações e Autos de Infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;
>Planejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação municipais;
>Elaborar termos de referência para contratação de serviços relativos as Unidades de Conservação Municipais;
> Executar vistorias técnicas, emitir pareceres referentes a problemas relativos as Unidades de Conservação;
>Inventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;
> Fomentar e desenvolver incentivos a criação de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas Unidades de Conservação;
>Traçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
>Implantar e operacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;
>Diagnosticar e (re) planejar, em conjunto com outras secretarias as áreas verdes já existentes no município;
> Desenvolver dentro das Unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras secretarias (turismo e educação);
>Cadastrar, regulamentar e licenciar as Empresas e empreendimentos municipais; Zelar pelo patrimônio arbóreo do município;
> Elaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município: compra de mudas, plantio, manutenção, etc;
>Vistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;
>Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;
>Promover a produção de mudas, ornamentais ou não, e execução da arborização e paisagismo de áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas; principalmente nativas;
>Elaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade das questões referentes à Arborização Urbana;
>Elaborar o banco de dados para tabulação de informações sobre a situação da arborização urbana, bem como, a utilização desses dados para a melhoria da situação;
>Adotar medidas de proteção de espécies de flora nativa;
> Estimular, propondo normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do município;
>Incentivar iniciativas de particulares (munícipes) e de associações no sentido de instituições e manutenção de jardins e áreas verdes;
>Promover cursos, palestras e participação de eventos como Semana da Arvore e campanhas do tipo "Adote uma Arvore";
>Promover estudo de pesquisa e divulgação das atividades ligadas à Arborização;
> Efetuar o Licenciamento Ambiental, através de Análise, Vistoria, Emissão de Check-List, Classificação de Empreendimentos e Atividades segundo o Grupo, Porte e Potencial Poluidor, Elaboração de Termos de Referência para Estudos Ambientais e Cálculo de Taxas de Licenciamento;
>Elaborar Relatórios Semestrais e Anuais do SILAM;
>Desenvolver o Sistema de Monitoramento Gerencial de Atividades Potencialmente Poluidoras do município de Corumbá/MS;
>Atualizar o Cadastramento de Atividades Potencialmente Poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;
>Revisar e atualizar permanentemente o Mapeamento Georreferenciado do Município, enquanto ferramenta de auxílio ao SILAM;
>Atualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;
> Elaborar Planos e Cronogramas de Ajustamento Ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito Municipal e de Monitoramento Ambiental, para subsidiar o SILAM;
> Elaborar a revisão do SILAM;
>Promover e executar a política de Limpeza Urbana, conjuntamente com a Secretaria de Infra-estrutura, no que couber, através do gerenciamento e fiscalização dos contratos firmados com as firmas especializadas na prestação dos serviços de coleta de resíduos urbanos (lixo) e sua destinação final (aterro sanitário), limpeza pública, racionalização das atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual instituição de usina de tratamento e reciclagem de lixo;
> Propor, planejar e implementar projetos do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos;
> Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;
>Implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;
>Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do Aterro Sanitário;
>Identificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;
>Operar os programas ambientais de interesse público municipal;
> Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos na área de Meio Ambiente;
>Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
>Propor e desenvolver uma política de Turismo, compatibilizada com os padrões estabelecidos na esfera Federal, e Estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, dos monumentos históricos e manifestações culturais;
>Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvam trabalhos na área do Turismo; Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos turísticos;
>Cadastrar, regulamentar e licenciar em consonância com as esferas nacional e Estadual as Empresas e empreendimentos relacionados à atividade turística;
>Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar as atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao turismo de nosso município;
>Propor e desenvolver uma política de fomento às atividades relacionadas ao ecoturismo, turismo rural e turismo histórico e cultural, e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos do Município;
>Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONG'S, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas modernas nas questões relacionadas ao turismo;
> Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome do Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo a lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
>Viabilizar cobrança da taxa de turismo e do voucher, para promover a arrecadação de fundos que serão utilizados exclusivamente em beneficio do turismo, para elaboração de material gráfico, manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, dentre outros;
>Traçar diretrizes com base nas questões de turismo que garantam subsídios para a elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
>Elaborar propostas relativas a viabilidade do conjunto Histórico tombado, identificando alternativas de recursos financeiros para operacionalização de ações extra-programa Monumenta;
> Efetuar e apoiar campanhas de orientação a população, da importância do turismo para o município;
> Levantar e identificar as diferentes necessidades de qualificação nos empreendimentos e equipamentos turísticos, nas comunidades;
> Efetivar parcerias, a partir do levantamento e identificação das necessidades de qualificação;
>Elaborar políticas, programas, planos e projetos específicos de profissionalização para o turismo;
>Promover, apoiar ou formar parcerias para a realização de cursos de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para o turismo;
>Promover ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais;
> Ordenar e normatizar a atividade turística através de instrumentos legais, desenvolvendo estudos e comparações das legislações vigentes, e elaborar normas simplificadas que favoreçam tomada de decisões;
>Promover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a atividade turística no município. buscando-se sempre o aprimoramento técnico;
> Estabelecer normas, regras e procedimentos específicos para a atividade turística no município, a fim de valorizar as características da oferta, proporcionar segurança à demanda, assegurando a qualidade e a competitividade;
>Identificar as responsabilidades e competências dos setores envolvidos com a atividade turística, na implantação e adequação de infra-estrutura turística e de apoio; >Executar, apoiar, fomentar e elaborar projetos de infra-estrutura básica e turística, considerando a necessidade de valorização das características do território;
>Identificar os territórios com vocação para o turismo através de levantamentos, diagnósticos e inventários;
>Promover, fomentar e apoiar encontros e intercâmbios visando o engajamento da comunidade e a troca de experiências entre a sociedade organizada, técnicos e empreendedores de instituições públicas e privadas;
>Planejar e executar o desenvolvimento turístico, contando com suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso.
>Fomentar, apoiar, produzir e disseminar conhecimentos na área de turismo através de pesquisas, estudos e técnicas que, de alguma maneira, possam beneficiar a atividade;
>Criar e disponibilizar uma rede de informação acerca do turismo no município, equipando e dotando a Secretaria Municipal de Turismo de instrumentos capazes de gerar as informações, considerando a capacidade de entendimento dos diversos interessados;
>Promover o fortalecimento e a consolidação do turismo no município, promovendo discussões, divulgando casos de sucesso e também os possíveis problemas, deflagrando campanhas informativas e de divulgação, e despertando o interesse das comunidades;
>Garantir a execução do Programa de Promoção do destino turístico Corumbá/MS, visando a promoção e divulgação junto aos operadores e agentes de viagens nacional e internacional;
>Garantir a elaboração e confecção de material institucional de divulgação como revistas, folderes, chapéus, camisetas, botons, canetas promocionais, cartões postais, sacolas, fitas VHS, DVD's e através de site;
>Promover e apoiar viagens de familiarização com os principais veículos de comunicação nacional e internacional (jornais e revistas) e operadoras de turismo, nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
> Promover e apoiar viagens e visitas técnicas nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
>Desenvolver e apoiar ações integradas e marketing que resultem em uma identificação clara de Corumbá como destino turístico, promovam sua imagem nos mercados emissores e valorizem seus produtos, através de campanhas promocionais, propaganda, promoção e divulgação nos mercados e adoção de uma política pró-ativa com a mídia;
>Valorizar e fortalecer as iniciativas conjuntas através da participação em fóruns, comissões, associações e similares, que representem cada segmento nos vários níveis, como fonte referencial para discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes competentes;
>Estabelecer convênios, acordos e parcerias promovendo a troca de experiências e a união de esforços e recursos das instituições em todos os âmbitos e setores com interesses afins, promovendo uma maior agilidade de ações e captação recursos;
>Definir e salvaguardar os recursos turísticos ambientalmente sensíveis em qualquer região ou localidade, reconhecendo-os e inventariando-os, a fim de protegê-los com eficácia;
>Investir na 'humanização' da localidade, estimulando o plantio de árvores nativas, a criação de parques e praças, instalação de trilhas planejadas para caminhadas em áreas verdes, a educação ambiental de crianças, jovens e adultos, além da criação de áreas protegidas por lei que possam ser utilizadas para fins turísticos, como os Parques Municipais;
>Sensibilizar os segmentos organizados da sociedade, motivando-os a conservarem o meio ambiente, como recurso do turismo, através de campanhas deflagradas, formal ou informalmente.
> Captar recursos e apoiar a programas existentes para incremento da atividade turística, por meio de elaboração de projetos;
>Elaborar, incentivar e implantar atividades que intensifiquem o uso das edificações históricas, como produto turístico;
>Apoiar, elaborar e promover campanhas de sensibilização e conscientização da importância do Patrimônio Histórico e Cultural, como produto turístico;
>Fomentar e apoiar as iniciativas de pequenos e micro-empreendedores que visem a estruturação e consolidação do turismo em seus negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e prioritariamente incentivadas;
>Fomentar e apoiar a diversificação da oferta turística em nível local e regional, através de criação e implantação de programas específicos;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
>Implantação de pavimentação asfaltica com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a fabricação de blocos na Prefeitura;
>Continuação do programa de recuperação da pavimentação asfáltica.
> Manutenção dos serviços públicos de roçada e limpeza.
>Manutenção de programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;
>Racionalização das atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;
>Manutenção e expansão da iluminação pública;
> Manutenção e recuperação de máquinas e equipamentos;
> Combustíveis e lubrificantes;
> Materiais de consumo;
> Serviços de terceiros
Manutenção de programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;
>Implementação de programas de regularização fundiária na área urbana;
> Execução de obras de contenção de encostas e ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com a União Federal por intermédio do Ministério de Integração Nacional;
> Aquisição e/ou desapropriação de imóveis de interesse público e social para a implantação de Projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município;
>Programa habitacional - construção através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;
>Programa Habitacional - construção através de convênios com a Caixa Econômica Federal;
> Desenvolvimento de programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;
>Apoio municipal a Agesul em ações de manutenção das vias de acesso aos
assentamentos;
>Revitalização e recuperação do Patrimônio Histórico Municipal - Programa
Monumenta/BID/ Ministério da Cultura e de seus estudos complementares que
servirão de base para verificar o andamento do Programa, segundo normas do
Regulamento Operativo - UCG/MinC;
> Elaboração de propostas relativas à viabilidade do conjunto histórico tombado, identificar alternativas de recursos financeiros para as ações extraprograma;
> Implantação e expansão da Estação de Tratamento de Esgoto em conjunto com a SANESUL;
> Projeto de Criação do IPUC - Instituto de Planejamento Urbano de Corumbá;
Projeto de Padronização das Calçadas do Centro Histórico;
> Projeto de aterramento dos fios do centro histórico;
> Projeto de iluminação do centro histórico;
> Projeto das manchas de Flamboyant do centro Histórico;
>Projeto de arborização do centro histórico;
> Projeto de restauração da Praça da Independência;
>Projeto de revitalização da Praça da Republica;
>Manutenção das Praças: Generoso Ponce, Clio Proença e Escadinha;
> Reposição das Palmeiras da Avenida com proteção da gola e com gradil;
> Projeto de padronização dos equipamentos urbanos ambulantes;
>Projeto paisagístico da entrada da cidade BR 262;
>Projeto paisagístico da entrada da cidade / Portal;
>Projeto paisagístico da entrada da cidade / fronteira Bolívia;
>Projeto paisagístico da entrada da cidade / Divisa Ladário;
>Projeto paisagístico da entrada da cidade / Cidade Alta;
>Projeto paisagístico das praças existentes;
> Projeto paisagístico das novas praças;
> Projeto de desapropriação do campo do Roseiral - Criação área de lazer;
> Projeto paisagístico Beira Trilho;
> Projeto de Acesso - passarelas nas passagens dos trilhos;
>Projeto paisagístico do pátio da NOB;
>Projeto paisagístico roteiro turístico;
>Projeto paisagístico canteiros das ruas;
> Projetos de áreas de lazer;
> Projeto de revitalização do Parque Marina Gattas;.
>Projeto do Parque Cacimba da Saúde;
> Projeto de Urbanização da orla do Bairro da Cervejaria;
> Projeto de reurbanização da orla do Bairro Beira Rio;
> Projeto da feira do pescado;
>Remoção dos boxes existentes para comercialização do pescado;
>Projeto "Embarcações Brasileiras";
>Projeto Praça dos Amores;
>Projeto da Marina do Porto Geral;
>Projeto do porto rural;
> Projeto de área de lazer no Porto / Praia;
>Projeto de contenção de encosta no porto;
>Projeto do aquário municipal;
> Projeto Paisagístico Encosta - Orla;
> Remoção dos moradores da Orla - Bairros Cervejaria e Cacimba da Saúde, entre 60 moradores;
>Remoção dos moradores da antiga Alfândega;
>Integração da creche, Escola e Massa - Barro ao Parque Cacimba da Saúde;
>Projeto de reforma do Estádio Artur Marinho;
>Manutenção das áreas verde publica - Praças e Canteiros;
>Projeto do Viveiro Regional;
> Projeto de arborização Urbana;
>Projeto do Sambódromo;
>Criação de novos parques urbanos;
> Revitalização de mina d'água no Cravo Vermelho;
>Projeto da recuperação dos morros;
>Projeto de ciclovias;
>Projetos de pavimentação das ruas;
>Projeto de urbanização do Cristo do Pantanal;
> Projeto Cores nas favelas;
>Urbanização nas áreas com moradias de baixo custo;
> Projeto Vaqueiro Pantaneiro - Escola Rural, Cultura Pantaneira;
>Projetos quadras cobertas nas escolas;
>Projeto Reurbanização Albuquerque;
>Promover a revisão da legislação;
> Promover a informatização da SEINFRA - Secretaria de Infra-Estrutura, visando à elaboração de banco de dados;
>Projetar e construir o arquivo da SEINFRA nos galpões existentes no pátio da PMC;
> Estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 40 bloco;
> Ampliação da área de estacionamento;
>Elaboras e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde:
> Projeto executivo de construção do viaduto sobre a 13 de junho;
>Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria;
> Projeto de Centrais de Abastecimento CEASA, junto coma Secretaria de Agricultura e
>Pecuária, para produtores rurais;
>Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenara os bairros Populares Nova, Nossa Senhora de Fátima e Aeroporto;
>Projeto de galeria coletora ao longo da área de segurança da ferrovia, impedindo a
entrada de águas pluviais no Centro Histórico;
> Projeto de contenção do Buracão da Rua Antonio João;
> Projeto de contenção e interligação do buracão da Avenida General Rondon entre ruas
>Frei Mariano e Antonio Maria;
>Projeto construção do "Camelódromo";
> Projeto remoção da Estação Rodoviária da Rua Antonio Maria;
> Estudos de corredores de transporte e transito;
> Estudo implantação de estação rodoviária urbanas;
> Parque da NOB;
Refeitório para empregados da PMC no Paço Municipal;
> Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;
> Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria
"Cidade sem Lei", e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do "grade" de área próxima;
>Estudos e Projetos de contenção de encostas;
>Programa de habitações populares;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos, diretor de desenvolvimento Urbano e ambiental, diretor de saneamento básico integrado e de Transportes.
>Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos.
> Manutenção da terceirização dos serviços de coleta de lixo urbano.
>Viabilização de locação de carros utilitários e aquisição de maquinas e caminhões.
> Programa de recuperação das praças e áreas de lazer dos bairros.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
>Modernizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo,
> Aposentadoria e Reformas / Obrigações Patronais;
>Pensões / Obrigações Patronais;
> Outros Serviços Pessoa Jurídica;
>Serviços de Consultoria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL Trabalho e Assistência Social
> Conceder incentivo e subvenção as instituições filantrópicas, religiosas, culturais, esportivas e ambientais;
>Implantar a Casa de Apoio ao Pequeno Industrial;
>Apoiar e promover o programa de construção de unidades habitacionais pelo sistema de multirão;
>Promover ações relacionadas a formação e capacitação de mão de obra especializada atendendo a demanda de mão de obra local;
>Promover ações de acompanhamento das necessidades mercadológicas;
>Incentivar os meios necessários para qualificação e especialização de mão de obra urbana e rural atendendo as necessidades do mercado local;
>Dar continuidade às ações estabelecidas na lei federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) por intermédio do FMDCA;
>Capacitar os membros dos conselhos da assistência social e dos direitos das crianças e do adolescentes;
>Implementar ações que possibilitem o atendimento aos adolescentes e jovens como medida sócio educativa;
>Qualificar o quadro de recursos humanos da secretaria municipal de promoção humana e inclusão social;
>Implantar a rede de acesso a Internet (ADSL) para a execução dos programas
assistenciais em articulação com o governo federal;
>Implantar o programa de combate ao desemprego com cidadania;
>Criar e implantar o conselho municipal de portadores de necessidades especiais;
> Implantar quatro centros de referência de assistência social (CRAS I, II, III e IV),
projeto de apoio sócio familiar descentralizado;
>Capacitar os integrantes da rede de atendimento CRAS;
>Adquirir veículos populares para as equipes dos CRAS prestar atendimento às famílias cadastradas;
>Implantar o conselho municipal do idoso;
>Desenvolver o Projeto sinal verde, destinado ao atendimento e apoio sócio-familiar em comunidades onde não há centros de referências de assistência social (CRAS) prestando assistência social às famílias em dificuldades de sobrevivência;
>Implantar o projeto cidade rede interligando todos os serviços públicos;
>Promover a formação profissional e a preparação para o mercado de trabalho por meio de cursos de marcenaria, trabalhos manuais, eletricista predial, mecânico de automóveis entre outros em articulação com o sistema "S";
>Implantar oficinas para confecção de brinquedos pedagógicos de madeira para serem distribuídos entre as crianças carentes da periferia;
>Implantar bibliotecas comunitárias, com intuito de promover um espaço em que os jovens e adolescentes possam criar hábitos de estudos e leitura nas comunidades carentes;
>Estimular a criação da Cooperativa de reciclagem com a finalidade de incentivar a reciclagem organizada;
>Estimular a criação de Associações/Cooperativas de produção.
>Participar no desenvolvimento do Projeto de inclusão digital com a finalidade de levar o conhecimento do mundo da informática e da tecnologia da informação aos munícipes carentes da cidade;
Ações Buscando Atendimento à Criança e ao Adolescente
>Adquirir equipamentos para o funcionamento dos centros de educação infantil;
>Adquirir equipamentos para o funcionamento dos abrigos;
>Construção/Reforma e ampliação de abrigos para crianças e adolescentes;
>Capacitar profissionais para o atendimento nos centros de educação infantil;
>Construir centros infantis para o atendimento de crianças com necessidades especiais;
>Desenvolver ações de combate a erradicação da subnutrição infantil;
>Desenvolver o Projeto Viva Vida, com intuito de incentivar a dança, a capoeira
expressiva, artes plásticas, artesanato, música, dentre outras atividades;
>Ações de Assistência Infamo Juvenil;
>Desenvolver ações de combate ao abuso e exploração sexual infanto juvenil;
>Desenvolver ações tendo como objetivo a erradicação do trabalho infantil;
>Implantar o Projeto de proteção de crianças e adolescentes, vítima de violência dentrode casa.
Ações para o Atendimento ao Idoso
>Construir, ampliar e equipar os centros de convivência para idosos;
>Desenvolver parceria com entidades assistenciais que prestam atendimento ao idoso e >as famílias em situação de pobreza extrema, para prestação de apoio técnico e financeiro;
>Prestar apoio com ações complementares ao idoso carente;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
>Creches e Pré-Escola;
>PAIF/CRAS;
> Centro de Convivência Benedita Leite de Barros;
>Coordenadoria, Capacitação e Valorização Humana;
> Geração de Renda;
>Agente Jovem;
>Oficina Mãos Amigas;
>Revisão e Prestação Continuada;
>Creche Lar Santa Rosa;
>Obra Social Madre Mazzare!o;
> Centro Profissional Dom Bosco;
> Sociedade Eunice Weaver;
> Casa Massa Barro;
>União Espírita Corumbaense;
>Jovem Peniel;
> Pastoral da Criança;
> Patrulheiro Mirim;
> Centro Multiprofissional de Apoio Infanto Juvenil.
Proteção Social Especial - Média Complexidade
>PETI Urbano e Rural;
>Plantão Social;
>Equipe de Reinserção;
>APAE;
> Sentinela.
Proteção Social Especial - Alta Complexidade
>Criança Esperança;
>Abrigo Mariza Pagge;
> Abrigo para Adolescentes;
> Asilo São José;
> Condomínio dos Idosos;
>ACLAUD;
>PENIEL / Triagem;
> Albergue da Fraternidade;
> CRIPAM;
>Construção do Centro de Referência Especial da Assistência Social - CREA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
>Ampliar o número de beneficiários no Programa Bolsa Alimentação visando atingir o teto máximo estipulado de 1.726 beneficiários;
> Implantar o Centro de Saúde Pediátrico - referência para média complexidade em pediatria, na região central da cidade facilitando o acesso;
>Aumentar as consultas de pré-natal e puerpério para parturientes no SUS;
>Descentralizar a atenção ao pré-natal e puerpério para as unidades de saúde da família;
>Expandir para as escolas as palestras sobre reprodução humana e planejamento familiar priorizando a faixa etária de 12 a 19 anos;
>Monitorar as carteiras de vacinação de menores de cinco anos mensalmente através dos agentes comunitários de saúde;
> Manter em funcionamento todas as salas de vacina das unidades de saúde da família;
>Ampliar as ações de prevenção e combate à Dengue através da rotina dos agentes
>comunitários de saúde conforme expansão do programa saúde da família;
> Trabalhar com o quantitativo de 30 agentes de controle de vetores distribuindo 1000
>imóveis para cada agente conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
> Expandir para as escolas palestras regulares sobre prevenção às doenças sexualmente
>transmissíveis priorizando a faixa etária de 12 a 19 anos;
> Otimizar o programa HIPERDIA (Hipertensão e Diabetes);
> Ampliar o percentual de diabéticos cadastrados controlados;
> Implantar referência de assistência aos ostomizados;
>Implantar o centro de reabilitação e de referência em diagnóstico de doenças do trabalho;
> Capacitar as equipes de saúde da família, vigilância em saúde para ações pertinentes;
>Capacitar as equipes de saúde da família para identificar e notificar os casos de violência e maus tratos a crianças e adolescentes e informar o Conselho Tutelar;
>Manter o Centro de Atenção Psicosocial - CAPS;
>Implantar mais equipes de saúde da família na zona urbana e rural;
>Implantar equipes de saúde bucal nos PSFs da zona urbana e rural;
>Inserir fisioterapeuta, psicólogo e assistente social nas equipes de saúde da família;
>Capacitar os agentes comunitários de saúde;
> Evoluir com o cadastramento conforme implantação de equipes de saúde da família;
> Manter a atenção odontológica aos soropositivos HIV no Centro de Saúde João de Brito;
>Informatizar a Rede Municipal de Saúde;
>Adquirir um aparelho de Raios-X para o Pronto Socorro Municipal;
> Manter um aparelho de ultra-som;
>Adquirir veículo popular para equipes do programa saúde da família;
> Adquirir veículo tipo camionete com cabine dupla para as equipes de saúde da família;
> Adquirir motocicletas para os agentes comunitários da zona rural;
> Divulgar bimestralmente o boletim epidemiológico e dos principais eventos realizados pela Secretária Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
>Atender os requisitos necessários para a habilitação conforme NOAS SUS 01/2001;
> Manter o pólo de qualificação no município em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde;
>Viabilizar a vinda de instrutores do pólo de capacitação estadual ao menos duas vezes ao ano;
> Qualificar os técnicos em informática na operação dos sistemas informatizados de saúde;
> Implantar o Plano de Cargos e Salários;
>Viabilizar a realização de palestras, cursos e seminários sobre temas voltados à
atenção básica;
>Capacitar os conselheiros de saúde;
>Ampliar a capacidade de atendimento com a melhoria da qualidade dos serviços prestados, implantando serviços com novas tecnologias;
>Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
>Construir unidade básica de saúde;
>Ampliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;
> Conceder incentivos às campanhas voltadas à redução do uso de drogas e campanhas de redução de danos;
>Credenciar os serviços de laqueadura, tomografia, mamografia e cirurgias ortopédicas;
> Descentralizar a coleta de Exames laboratoriais;
>Implantar o Pronto atendimento Odontológico no Pronto Socorro;
>Criar e implantar cargos de diretos de Unidades de Saúde;
>Elaborar o Projeto de Centro Permanente de Capacitação em Saúde;
>Implantar Sistema de Estoque Regulador de Medicamentos e Materiais de
Procedimento;
>Concluir reformas e construções iniciadas;
>Planejar reformas e construções de Unidades de Saúde;
> Automatizar o Laboratório Municipal;
> Reativar e fomentar conselhos de Gestores;
> Monitorar os indicadores de Saúde;
>Implantar o Serviço de Prótese Dentária no Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO)
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
>Supervisionar, fiscalizar, apreciar e aprovar as propostas de aplicação dos recursos do FMIS;
>Apoio aos programas assistenciais de enfrentamento a pobreza, adquirindo material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento dos programas sociais;
>Apoio à educação profissional.
>Apoio às pessoas portadoras de deficiências físicas de qualquer natureza, as crianças e adolescentes e aos idosos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III
METAS FISCAIS
LRF, art. 4°, § 10 R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
||||||
|
Valor |
Valor |
%PIB 100 |
Valor |
Valor |
%PIB 100 |
Valor |
Valor |
%PIB 100 |
|
|
Receita Total |
118.886 |
113.767 |
0,45 |
127.446 |
122.544 |
0,45 |
136.622 |
131.367 |
0,45 |
|
Receitas Primárias (1) |
116.241 |
111.235 |
0,44 |
124.610 |
119.818 |
0,44 |
133.582 |
128.445 |
0,44 |
|
Despesa Total |
118.886 |
113.767 |
0,45 |
127.446 |
122.544 |
0,45 |
136.622 |
131.367 |
0,45 |
|
Despesas Primárias
(II) |
115.495 |
110.522 |
0,44 |
123.811 |
119.049 |
0,44 |
132.725 |
127.620 |
0,44 |
|
Resultado Primário
(1-11) |
2.746 |
2.628 |
0,010 |
2.944 |
2.830 |
0,010 |
3.156 |
3.034 |
0,010 |
|
Resultado Nominal |
4.269 |
4.085 |
0,016 |
4.576 |
4.400 |
0,016 |
4.906 |
4.717 |
0,016 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
42.650 |
40.813 |
0,16 |
45.721 |
43.962 |
0,16 |
49.013 |
47.128 |
0,16 |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
40.346 |
38.609 |
0,15 |
43.251 |
41.587 |
0,15 |
46.365 |
44.582 |
0,15 |
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
2007
LRF, art. 40, §2°, inciso R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em
2005(a) |
%PIB |
Metas Realizadas |
%PIB |
Variação |
|
|
Valor |
% (c/a)x 100 |
|||||
|
Receita Total |
101.612 |
0,467 |
101.928 |
0,469 |
316 |
0.310 |
|
Receita Primárias (1) |
100.378 |
0,461 |
99.660 |
0,458 |
-718 |
-0.715 |
|
Despesa Total |
101,612 |
0.467 |
94.901 |
0.436 |
-5.477 |
-5,390 -4.816 |
|
Despesa Primárias (II) |
97.700 |
0,449 |
92.994 |
0,427 |
-4.706 |
|
|
Resultado Primário
(1-1I) |
- |
- |
6.666 |
0,030 |
- |
- |
|
Resultado Nominal |
- |
- |
2.802 |
0,012 |
- |
- |
|
Dívida Pública Consolidada |
- |
- |
38.500 |
0,177 |
- |
- |
|
Dívida Consolidada Líquida |
- |
- |
42.277 |
0,194 |
- |
- |
FONTE: BALANÇO GERAL DO MUNICIPIO E PIB DA SEPLANCT/MS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso II R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
|
|
Receita Total |
94.630 |
101.612 |
7,38 |
110.757 |
9,00 |
118.886 |
7,34 |
127.446 |
7,20 |
136.622 |
7,20 |
|
Receita Primárias (1) |
93.612 |
100.501 |
7,36 |
109.546 |
9,00 |
116.241 |
6,11 |
124.610 |
7,20 |
133.582 |
7,20 |
|
Despesa Total |
93.878 |
101.612 |
8,24 |
110.757 |
9,00 |
118.886 |
7,34 |
127.446 |
7,20 |
136.622 |
7,20 |
|
Despesa Primárias (11) |
89.866 |
97.699 |
8,72 |
106.492 |
9,00 |
115.495 |
8,45 |
123.811 |
7,20 |
132.725 |
7,20 |
|
Resultado
Primário(1-11) |
3.746 |
2.802 |
-25,2 |
3.054 |
8,99 |
2.746 |
-10,09 |
2.944 |
7,20 |
3.156 |
7,20 |
|
Resultado Nominal |
3.911 |
3.912 |
0,03 |
4.264 |
9,00 |
4.269 |
0,12 |
4.576 |
7,20 |
4.906 |
7,20 |
|
Dívida Pública Consolidada |
35.698 |
36.412 |
2 |
35.684 |
-2,00 |
42.650 |
19,52 |
45.721 |
7,20 |
49.013 |
7,20 |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
28.361 |
27.794 |
-2 |
27.238 |
-2,00 |
40.346 |
48,12 |
43.251 |
7,20 |
46.365 |
7,20 |
LRF, art.4°, §2°, inciso II R$ milhares
|
- ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
|
|
Receita Total |
108.730 |
108.522 |
-0,19 |
110.757 |
2,06 |
113.767 |
2,72 |
117.267 |
3,08 |
120.883 |
3,08 |
|
Receita Primárias (1) |
107.560 |
107.335 |
-0,21 |
109.546 |
2,06 |
111.235 |
1,54 |
114.658 |
3,08 |
118.193 |
3,08 |
|
Despesa Total |
107.866 |
108.522 |
0,61 |
110.757 |
2,06 |
113.767 |
2,72 |
117.267 |
3,08 |
120.883 |
3,08 |
|
Despesa Primárias (II) |
103.256 |
104.343 |
1,05 |
106.492 |
2,06 |
110.522 |
3,78 |
113.923 |
3,08 |
117.435 |
3,08 |
|
Resultado Primário(1-11) |
4.304 |
2.993 |
-30,47 |
3.054 |
2,05 |
714 |
-13,96 |
736 |
3,08 |
758 |
3,08 |
|
Resultado Nominal |
4.494 |
4.178 |
-7,03 |
4.264 |
2,06 |
4.085 |
-4,19 |
4.400 |
7,72 |
4.717 |
7,20 |
|
Dívida Pública Consolidada |
41.017 |
38.888 |
-5,19 |
35.684 |
-8,24 |
40.813 |
14,37 |
42.069 |
3,08 |
43.367 |
3,08 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
32.587 |
29.684 |
-8,91 |
27.238 |
-8,24 |
38.609 |
41,75 |
39.797 |
3,08 |
41.024 |
3,08 |
FONTE: Balanços Gerais e Previsões Orçamentárias da PM. de Corumbá.
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso 111 R$
milhares
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
|
|
Patrimônio/Capital |
34.083 |
100 |
24.676 |
100 |
11.188 |
100 |
|
Reservas |
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Acumulado |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
34.083 |
100 |
24.676 |
100 |
11.188 |
100 |
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
|
|
Patrimônio/Capital |
22.983 |
100 |
18.047 |
100 |
3.784 |
100 |
|
Reservas |
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Acumulado |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
22.983 |
100 |
18.047 |
100 |
3.784 |
100 |
FONTE: BALANÇO GERAL
DO MUNICÍPIO
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$ milhares
|
RECEITAS REALIZADAS |
|
2005 (a) |
2004 (d) |
|
2003 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
Alienação de Bens
Móveis |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
Alienação de Bens
Imóveis |
|
- |
|
- |
- |
|
TOTAL |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
DESPESAS LIQUIDADAS |
|
2005 (b) |
2004 (e) |
|
2003 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
Investimentos |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
Inversões Financeiras |
|
- |
|
- |
- |
|
Amortização da Dívida |
|
- |
|
- |
- |
|
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
|
- |
|
- |
- |
|
Regime Geral de Previdência Social |
|
- |
|
- |
- |
|
Regime Próprio dos Servidores Público |
|
- |
|
- |
- |
|
TOTAL |
|
1.775 |
|
116 |
- |
|
SALDO FINANCEIRO |
(c) |
(a-b) + (1) |
(1) = (d-e) + (g) |
|
(g) |
|
|
o |
|
|
|
FONTE: BALANÇO GERAL DO MUNICIPIO
LRF, art.4°, §2°, inciso IV,
alínea a R$
1,00
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
|
RECEITAS CORRENTES |
1.311.114 |
1.050.747 |
|
|
Receita de Contribuições |
919.703 |
736.696 |
3.285.243 |
|
Pessoal Civil |
919.703 |
736.696 |
3.285.243 |
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
Outras Contribuições Previdenciárias |
|
|
149.998 |
|
Compensação Previdenciária entre RGPS
e RPPS |
66.462 |
81.698 |
230.895 |
|
Receita Patrimonial |
324.949 |
232.354 |
493.043 |
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
141.182 |
372.347 |
196.150 |
|
Alienação de Bens |
|
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
141.182 |
372.347 |
196.150 |
|
REPASSES
PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
|
|
|
|
Contribuição Patronal do Exercício |
371.615 |
523.855 |
- |
|
TOTAL DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (1) |
1.823.911 |
1.946.949 |
4.355.329 |
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2003 |
2004 |
2005 |
|
Despesas Correntes |
116.759 |
242.679 |
2.207.186 |
|
Despesas de Capital |
252 |
6.000 |
875 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
Pessoal Civil |
1.228.024 |
1.440.741 |
15.106 |
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
Outras Despesas Correntes |
|
|
|
|
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS |
|
|
|
|
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS |
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (II) |
1.345.035 |
1.689.420 |
2.223.167 |
|
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (1— II) |
478.875 |
257.528 |
2.132.162 |
|
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS DO RPPS |
1.490.695 |
1.750.625 |
3.914.322 |
FONTE: Balanços Anuais do FUNPREV
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a
R$ 1,00
|
EXERCICIO |
REPASSE |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
REPASSE RPPS (e) |
|
Valor |
(a)DEFI(IT Valor |
Valor (d) = (a+b-c) |
|||
|
2007 |
1.982.584 |
4.851.939 |
2.869.355 |
1.982.584 |
- |
|
2008 |
1.999.260 |
5.057.902 |
3.058.643 |
1.999.260 |
- |
|
2009 |
2.019.891 |
5.349.749 |
3.329.858 |
2.019.891 |
- |
|
2010 |
2.038.586 |
5.819.496 |
3.780.910 |
2.038.586 |
- |
|
2011 |
2.059.992 |
12.763.914 |
4.047.399 |
8.716.515 |
- |
|
2012 |
2.078.959 |
12.801.848 |
4.597.632 |
8.204.216 |
- |
|
2013 |
2.092.906 |
12.829.741 |
5.165.595 |
7.664.146 |
- |
|
2014 |
2.103.232 |
12.850.395 |
5.684.202 |
7.166.193 |
- |
|
2015 |
2.114.242 |
12.872.414 |
6.160.218 |
6.712.196 |
- |
|
2016 |
2.129.027 |
12.901.983 |
6.607.889 |
6.294.094 |
- |
|
2017 |
2.139.735 |
12.923.401 |
7.370.629 |
5.552.772 |
- |
|
2018 |
2.154.631 |
12.953.193 |
8.000.463 |
4.952.730 |
- |
|
2019 |
2.166.019 |
12.975.968 |
8.649.096 |
4.326.871 |
- |
|
2020 |
2.179.410 |
13.002.749 |
9.111.774 |
3.890.976 |
- |
|
2021 |
2.188.643 |
13.021.216 |
9.638.267 |
3.382.949 |
- |
|
2022 |
2.198.880 |
13.041.690 |
10.224.363 |
2.817.327 |
- |
|
2023 |
2.167.676 |
12.979.282 |
11.773.065 |
1.206.217 |
- |
|
2024 |
2.170.501 |
12.984.932 |
12.489.899 |
495.033 |
- |
|
2025 |
2.188.809 |
13.021.547 |
12.711.916 |
309.631 |
- |
|
2026 |
2.205.571 |
13.055.072 |
13.063.449 |
-8.377 |
-8.377 |
|
2027 |
2.220.752 |
13.085.434 |
13.598.350 |
-512.916 |
-512.916 |
|
2028 |
2.206.107 |
13.056.144 |
14.663.280 |
-1.607.136 |
-1.607.136 |
|
2029 |
2.212.152 |
13.068.234 |
15.037.664 |
-1.969.430 |
-1.969.430 |
|
2030 |
2.222.802 |
13.089.535 |
15.628.646 |
-2.539.111 |
-2.539.111 |
|
2031 |
2.248.071 |
13.140.073 |
15.984.381 |
-2.844.309 |
-2.844.309 |
|
2032 |
2.258.950 |
13.161.830 |
16.365.032 |
-3.203.202 |
-3.203.202 |
|
2033 |
2.272.763 |
13.189.456 |
16.690.706 |
-3.501.250 |
-3.501.250 |
|
2034 |
2.289.123 |
13.222.176 |
17.043.409 |
-3.821.233 |
-3.821.233 |
|
2035 |
2.310.724 |
13.265.378 |
17.335.810 |
-4.070.432 |
-4.070.432 |
|
2036 |
2.336.517 |
13.316.964 |
17.373.965 |
-4.057.001 |
-4.057.001 |
|
2037 |
2.333.205 |
4.666.410 |
18.253.800 |
-13.587.390 |
-13.587.390 |
|
2038 |
2.356.976 |
4.713.952 |
18.298.032 |
-13.584.080 |
-13.584.080 |
|
2039 |
2.376.964 |
4.753.929 |
18.643.074 |
-13.889.145 |
-13.889.145 |
|
2040 |
2.399.864 |
4.799.729 |
18.604.672 |
-13.804.944 |
-13.804.944 |
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$
milhares
|
SETORES/PROGRAMAS! /BENEFICIÁRIOS |
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
|
Tributo/Contribuição |
2007 |
2008 |
2009 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Lei Municipal n° 022 de 20 |
IPTU |
|
|
|
Anterior a LRF. |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
FONTE: PM.DE CORUMBÁ
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$
milhares
|
EVENTO |
Valor Previsto - 2007 |
|
Aumento Permanente da Receita |
3.200 |
|
(-) Transferências Constitucionais |
- |
|
(-) Transferências ao FUNDEF |
480 |
|
Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (1) |
2.720 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
850 |
|
Margem Bruta (III) = (1+11) |
3.570 - |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
3.570 |
|
Impacto de Novas DOCC |
- |
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III- IV) |
3.570 |
FONTE: PM DE CORUMBÁ
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
INFORMAÇÕES
MACROECONÔMICAS
|
INDICADOR |
*2007 |
*2008 |
*2009 |
|
IPCAIIBGE |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
|
TAXA CRESC.PIBIESTADUAL |
3,0 |
3,2 |
3,2 |
|
PIB DE MS - valor corrente em R$ milhões |
25.349,56 |
27.177,84 |
29.145,65 |
FONTE: *PREVISÃO DA SEPLANCT/MS
TABELA DE CONVERSÃO DE
VALORES NOMINAIS PARA CONSTANTES
|
INDICADOR |
2004 |
2005 |
*2006 |
*2007 |
*2008 |
*2009 |
|
IPCA/IBGE |
7,6 |
6,8 |
O |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
|
IND.CONVERSÃO |
(1,149) |
(1,068) |
1 |
1,450 |
1,086 |
1,130 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV
RISCOS FISCAIS
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
<2007>
LRF,art4°, § 3°
R$ milhares
|
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Aumento do salário
mínimo |
450 |
Abertura de créditos suplementares com recursos da Reserva |
450 |
|
Aumento do serviço da
dívida acima do previsto |
60 |
Abertura de créditos suplementares com recursos da Reserva |
60 |
|
Condenações judiciais
de pequeno valor |
120 |
Abertura de créditos suplementares com recursos da Reserva |
12 o |
|
Correção dos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal e da Câmara
municipal. |
800 |
Abertura de créditos suplementares com recursos da Reserva |
800 |
|
Frustração
na arrecadação decorrente da queda da atividade econômica ou na captação de
recursos externos, |
4.600 |
Contingênciamento dos orçamentos da Seguridade Social e Fiscal na
mesma proporção da expectativa de queda na receita. |
4.600 |
|
TOTAL |
6.030 |
TOTAL |
6.030 |
FONTE: PM.CORUMBÁ
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2006