não sub-rogar, ceder, emprestar, locar ou arrendar o imóvel, ou por qualquer outra forma e meio permitir que terceiros deles possam utilizar a qualquer título, salvo expressa autorização do Poder Executivo". (NR)
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2006