Art. 1°.
Fica instituído no Município de Corumbá a Semana Municipal de Doação de Sangue, que visa sensibilizar a sociedade para a importância de salva uma vida.
Parágrafo único
-
O Executivo incentivará a adoção desta medida junto a todas as Secretarias, com vista a promover a mobilização para a realização da Semana Municipal de Doação de Sangue.
Art. 2°.
A Semana Municipal de Doação de Sangue ocorre na primeira semana de dezembro, mas deverá ser iniciada sempre com ações preparatórias de divulgação nas escolas estaduais e municipais, universidades, hospitais, funcionalismo público, corpo de bombeiros, etc..
Art. 3°.
A Secretaria de Saúde deverá realizar palestras de esclarecimento junto à população, da importância da doação de sangue.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas e Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2.006.
Lei Ordinária nº 1920/2006 -
07 de julho de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de julho de 2006
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