Lei Ordinária nº 1932/2006 -
01 de dezembro de 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM que regulamenta a obrigatoriedade da prévia Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal e Vegetal.
Art. 2°.
A Inspeção e Fiscalização Municipal de que trata a presente lei, será executada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal n° 7.889, de 23.11.1.989.
Art. 3°.
A Inspeção e Fiscalização prevista nesta lei, será exercida em caráter permanente e de forma sistemática de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo único
-
Será permitido aos Técnicos em Inspeção e Fiscalização e as autoridades sanitárias do Setor de Vigilância Sanitária livre acesso aos estabelecimentos sujeitos a essa fiscalização.
Art. 4°.
Poderá o Município de Corumbá, quando necessário, firmar convênios com Governo Federal e Estadual para inspeção e fiscalização na comercialização dos produtos de origem animal e vegetal.
Art. 5°.
Os recursos financeiros necessários à implantação da presente lei serão provenientes das verbas constantes do orçamento municipal.
Art. 6°.
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de sessenta dias.
Art. 7°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 1° DE DEZEMBRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1932/2006 -
01 de dezembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 2006
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