Art. 1°. Fica autorizado o Poder Público Municipal a doar área de terreno ao SINDIJUS/MS - Delegacia da Seccional de Corumbá-MS.
Art. 2°. A área a ser doada, tem como finalidade a construção da sede social da Delegacia da Seccional de Corumbá do SINDIJUS.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Público Municipal a escolha da área a ser doada.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1939/2006 -
21 de dezembro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2006