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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Público Municipal a doar área de terreno ao SINDIJUS/MS - Delegacia da Seccional de Corumbá-MS.
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Art. 2°.
A área a ser doada, tem como finalidade a construção da sede social da Delegacia da Seccional de Corumbá do SINDIJUS.
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Art. 3°.
Fica a critério do Poder Público Municipal a escolha da área a ser doada.
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Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1939/2006 -
21 de dezembro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2006