Lei Ordinária nº 1942/2006 -
21 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Empresas de Comércio de Produtos Recicláveis a Manterem Ficha de Identificação de Fornecedores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°.
Ficam as empresas de comércio de materiais recicláveis de Corumbá, conhecidas como "Ferro Velho", obrigadas a manterem ficha cadastral de identificação de fornecedores de materiais avulsos.
Art. 2°.
Na ficha cadastral devem constar as seguintes informações:
I -
Nome,
II -
Endereço,
III -
Número de um documento de identidade (RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor);
IV -
Quantidade e qualidade (nome) do produto comprado.
Art. 3°.
Os estabelecimentos tem 180 (cento e oitenta) dias para adequação a esta Lei.
Art. 4°.
O não cumprimento desta Lei acarretará em multa de 02 (dois) salários mínimos vigentes na época da infração.
Art. 5°.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1942/2006 -
21 de dezembro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2006
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