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Brasão

Lei Ordinária nº 1944/2006 - 21 de dezembro de 2006


"Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Obrigatoriedade da Aplicação da Vacina Contra Varicela (Catapora) nas Crianças na Faixa Etária de 1 (um) a 6 (seis) anos de idade, e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1944/2006 - 21 de dezembro de 2006

Marcos de Souza Martins

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2006