Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal de Corumbá o Instituto Homem Pantaneiro.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2.007.
Lei Ordinária nº 1954/2007 -
09 de maio de 2007
Mohamad A R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de maio de 2007