Art. 1°.
Fica instituído, na Rede Municipal de Ensino, o "Dia da Família na Escola", tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos Educandos nas questões e problemas da Comunidade escolar.
Art.
2°.
O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas às comemorações do Dia da Família e que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, preferencialmente, em sábado, em data que deverá ser fixada pelo órgão competente, obedecendo os seguintes itens:
Art.
3°.
As atividades de que trata o Artigo anterior consistirão em:
Art.
4°.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.
5°.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 16 DE MARÇO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1848/2005 -
16 de março de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 2005
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