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Brasão

Lei Ordinária nº 1857/2005 - 22 de junho de 2005


"Autoriza o Poder Executivo a vincular cotas partes do ICMS a favor do Estado de Mato Grosso do Sul, o valor correspondente ao máximo de 60% (sessenta por cento) do valor das obras de pavimentação asfáltica e restauração de vias públicas da cidade a serem executadas em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências".


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 22 DE JUNHO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1857/2005 - 22 de junho de 2005

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2005