"Autoriza o Poder Executivo a vincular cotas partes do ICMS a favor do Estado de Mato Grosso do Sul, o valor correspondente ao máximo de 60% (sessenta por cento) do valor das obras de pavimentação asfáltica e restauração de vias públicas da cidade a serem executadas em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas partes do ICMS, a que tem direito o Município de Corumbá, para vincular a favor do Estado de Mato Grosso do Sul, o valor correspondente ao máximo de 60% (sessenta por cento) do valor das obras de pavimentação asfáltica e restauração de vias públicas da cidade a serem executadas em parceria, estabelecida em instrumento próprio (convênio), com Estado de Mato Grosso do Sul, através das Secretarias de Estado de Infra-Estrutura e de Receita e Controle.
Parágrafo único
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A vinculação referida no caput do presente artigo será em até 18 (dezoito), parcelas mensais, consecutivas, a partir de julho de 2005, acrescidas, se for o caso, de juros de meio por cento ao mês e atualização monetária calculada pelo IGPM- Índice Geral de Preços de Mercado, conforme estabelecido em instrumento próprio.
Art. 2°.
vinculação das parcelas das cotas do ICMS devida ao Município só poderá ser comprometida até 8% (oito por cento) da receita mensal do ICMS e desde que não comprometa outras vinculações já autorizadas.
Art. 3°.
O valor de que trata o artigo anterior integrará o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5, do art. 153 e nos art. 158 e 159, da Constituição Federal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e nos subseqüentes se necessários
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 22 DE JUNHO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1857/2005 -
22 de junho de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de junho de 2005
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