Decorrido o prazo concedido para a execução dos serviços apontados na notificação, a Prefeitura Municipal de Corumbá, poderá tomar as medidas descritas no Artigo 1°, ficando o proprietário, além das penalidades previstas no Código de Postura do Município, sujeito ao pagamento das despesas efetuadas pelo Município, acrescidas de 20% (vinte por cento), sobre o valor total, a título de despesas administrativas.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2005