"Dispõe sobre a realização do teste que menciona em recém-nascidos nas salas de parto dos hospitais, clinicas e maternidades instaladas no município de Corumbá-MS, e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°.
Os Hospitais, Clínicas e Maternidades instaladas no município de Corumbá, deverão realizar em recém-nascidos, ainda nas salas de parto, o teste do reflexo vermelho (teste do olhinho).
Art. 2°.
Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir normas necessárias à fiscalização desta Lei.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, junto à Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE AGOSTO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1863/2005 -
04 de agosto de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de agosto de 2005
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