Com fundamentos e dispostos no inciso XXXIV do Artigo 5°. Da Constituição Federal, nos Artigos 205 e 206 da Lei n°. 5.712, de 25 de outubro de 1.996, e nos termos da Lei n°. 9.051, de 18 de maio de 1.995, a seguinte Lei:
O Poder Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2005