Lei Ordinária nº 1877/2005 -
17 de dezembro de 2005
"Dispões sobre a colocação de placas indicativas e explicativas em prédios e logradouros públicos ou particulares onde tenham ocorrido fatos históricos relevantes para a história do município de Corumbá e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°.
Os prédios e logradouros públicos ou particulares localizados no município de Corumbá, tombados ou não, onde ocorreram fatos históricos e de relevância para o município, deverão conter placas indicativas e explicativas sobre esses fatos e personalidades à eles ligados.
Art. 2°.
A definição dos fatos históricos relevantes, deverá ser procedida pelo Órgão municipal competente e encarregado da cultura e preservação do patrimônio histórico do município, fundamentado em livros, documentos, fotos ou outros escritos históricos.
Art. 3°.
As placas indicativas e explicativas a serem colocadas deverão conter a descrição resumida dos fatos históricos e seus personagens, bem como a data de ocorrência dos fatos, e deverá ser fixada nos prédios ou logradouros onde ocorreram, em exposição pública.
Art. 4°.
As placas indicativas e explicativas serão colocadas e conservadas pelo Poder Público Municipal, devendo atender a uma padronização única, com grafia em português e, se possível, também no inglês e espanhol, instaladas em local de fácil visualização pelo povo.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2.005.
Lei Ordinária nº 1877/2005 -
17 de dezembro de 2005
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de dezembro de 2005
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