Art. 1°. Os Subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito de Corumbá-MS., referidos no Artigo 29, Inciso V, combinado com o Artigo 37, Inciso X, e Artigo 39, § 4°., da Constituição Federal, serão de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), e R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), respectivamente, a partir de 1° de Janeiro de 2.006.
Art. 2°. Os Subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, referidos no Artigo 29, Inciso V, combinado com o Artigo 37, Inciso X, e Artigo 39, § 4°., da Constituição Federal serão de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a partir de 1° de janeiro de 2.006.
Art. 3°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. A implementação do disposto nesta Lei, observará o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal, e as normas pertinentes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Em 28 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1884/2005 -
28 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 2005
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