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Lei Ordinária nº 2129/2009 - 14 de dezembro de 2009


"Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos Comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas e Similares de anexar aviso por escrito e, em local visível, sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas em Lei, e dá outras providências".


SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Lei Ordinária nº 2129/2009 - 14 de dezembro de 2009

Antonio Luiz de Almeida Vianna 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2009