" Autoriza o Executivo Municipal, disponibilizar em seu site na Internet, a íntegra de todos os Projetos aprovados pela Câmara, com sanção do Prefeito, eis Decretos e as Portarias da Prefeitura Municipal, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a publicar em seu "site", na Internet, a íntegra de todas as edições impressas de Leis, Decretos e Portarias, sancionadas e promulgadas pelo Prefeito Municipal.
§
1º. -
A versão digital das publicações deverá ser alocada em página específica da Internet, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação da versão impressa;
§
2º. -
A Prefeitura Municipal deverá publicar com destaque o endereço eletrônico da referida página, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Art. 2º.
(VETADO)
Art. 3º.
(VETADO)
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE AGOSTO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1866/2005 -
04 de agosto de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de agosto de 2005
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