I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município;
II - propor e acompanhar a realização de seminários, fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre programas, projetos, competições e eventos esportivos da cidade;
III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
IV - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII - manifestar-se sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município;
VIII - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva municipal, estadual e nacional;
IX - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento;
X - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
XI - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XII - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas para o acompanhamento da execução da política de esporte e lazer do Município;
XIII - cooperar com os órgãos municipais, estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
XIV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
XV - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
XVI - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
XVII - zelar pela memória do esporte;
XVIII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
XIX - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
XX - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
XXI - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
XXII - contribuir na formulação de propostas para criação do Plano Municipal de Esportes.