Lei Ordinária nº 2029/2008 -
19 de fevereiro de 2008
Altera a Lei n°. 2.010/2007, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei n°. 2.010/2007, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal uma área de terreno urbano com área de 70,08 m2, situado na ladeira Cunha e Cruz, nesta cidade, medindo 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros) de frente por 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) de fundos, limitando-se: ao Norte, com a área do Sindicato do Comércio, por onde mede 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros); ao Sul, com a área pertencente ao Ministério da Marinha (União Federal), por onde mede 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros); ao Nascente, com um arruamento projetado sem denominação, por onde mede 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros); e ao Oeste, com frente para a ladeira Cunha e Cruz, por onde mede 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), objeto da matrícula n° 26.264 do Registro de Imóveis da Ia Circunscrição de Corumbá, através de competente escritura pública." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Lei Ordinária nº 2029/2008 -
19 de fevereiro de 2008
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de fevereiro de 2008
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