não sub-rogar, ceder, emprestar, locar ou arrendar o imóvel, ou por qualquer outra forma e meio permitir que terceiros deles possam utilizar a qualquer título, salvo expressa autorização do Poder Executivo". (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2008