"Altera o parágrafo único do art. 7o, altera o art. 13 e cria o parágrafo único, e acrescenta o art. 18 a Lei 1.933/2006, que dispõe sobre capacitação docente em nível de pós-graduação stictu sensu (mestrado e doutorado)".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
O art. 13 da Lei N° 1.933/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
13
À Secretaria Executiva de Educação cabe manter o Plano de Capacitação aprovado anualmente e a liberação dos docentes será seqüencial, dentro do número estabelecido por esta Lei, ou seja, poderá a Secretaria Executiva de Educação liberar até 15 (quinze) docentes por ano e a medida em que estes forem retornando às suas atividades, as liberações de novos docentes acontecerão de acordo com a inclusão dos mesmos no plano de Capacitação Docente.
Art. 3º.
(VETADO)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 18 DE AGOSTO DE 2008.
Lei Ordinária nº 2062/2008 -
18 de agosto de 2008
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de agosto de 2008
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