As liberações deverão obedecer o critério de até 03 (três) docentes do mesmo Estabelecimento de Ensino (escola ou creche) de uma vez, nunca ultrapassando este número, somente em casos excepcionais decididos pela direção do estabelecimento e Secretaria Executiva de Educação". (NR)
(VETADO)
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2008