O Poder Executivo Municipal, colocara a disposição, sob responsabilidade
da Secretaria Executiva de Saúde do Município de Corumbá; e em local apropriado
para tal fins, medicamentos básicos para distribuição gratuita aos munícipes,
mediante apresentação de receitas médicas, oriundas dos posto de saúde pública.
A distribuição dos medicamentos far-se-a diuturnamente, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta)
dias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2009