Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da Lei n°. 2011, de 26 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2008