Todo e qualquer tipo de fórmula de medicamento preparada por farmácia de
manipulação sob prescrição médica ou não, deverá ser acompanhada de bula
descritiva, informando sua composição, indicação, modo de usar, possíveis
reações a formula e suas contradições ou não.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2010