ARTIGO 1° Fica Declarada de Utilidade Pública, o Sindicato dos Moto-Taxistas de Corumbá, (SIMTAC).
ARTIGO 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2004