Lei Ordinária nº 2164/2010 -
25 de outubro de 2010
Altera a redação do Artigo 2o da Lei n°.1.950/2007, de 09/04/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, autoriza o Poder Executivo a alterar o orçamento aprovado para Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2o da Lei 1.950/2007 de 09/04/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º.
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, MS, 25 de outubro de 2010 ; 232º de Fundação.
Lei Ordinária nº 2164/2010 -
25 de outubro de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 2010
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